PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

Artigo 47, da Resolução 095/CUn/2017

*Indica Campo Obrigatório

Ao (Coordenador(a) do PGCIN)
Solicitação

O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I – por até 12 meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
III - o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa (90) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
V – à partir do 2° pedido de prorrogação é necessário anexar ao pedido uma cópia da versão atual da dissertação ou tese.


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