Retorno às atividades presenciais

23/03/2022 18:21

Sabemos que esses dois último anos tem sido desafiadores em todos os sentidos. A pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), doença infecciosa causada pelo vírus SARS-CoV-2, nos trouxe desafios que aos poucos fomos superando, distanciamento do convívio social e/ou familiar; perda de familiares, amigos e colegas; tivemos quenos reinventar nas nossas tarefas, para continuar com o compromisso de ofertar uma educação de qualidade, mas, chegou o tão esperado momento; a volta as atividades presenciais acontecerá segundo a Portaria Normativa Nº 430/2022/GR,  retornam ao trabalho presencial todos os servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) e os docentes que exercem cargos administrativos. As aulas presenciais, no entanto, retornam nas datas previstas no Calendário Acadêmico de 2022: 18 de abril para os cursos de Graduação.

No caso dos  programas de Pós-Graduação da UFSC, estes ingressaram na Fase 3 do plano de retomada das atividades durante a pandemia de Covid-19, desde a sexta-feira, 4 de março, com uma nova determinação: estudantes devem apresentar o comprovante de vacinação para ter acesso às atividades presenciais.

No caso do Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação (PGCIN), as atividades voltam no formato presencial, cumprindo as orientações da UFSC. No caso das aulas, estas continuam no formato remoto até concluir o primeiro bimestre das disciplinas que iniciaram no dia 15 de março de 2022.

Para a retomada das atividades presenciais será exigido o cumprimento dos protocolos a seguir:

  • Será solicitado a todos os alunos ao inicio de cada aula, como exigido na Regras definidas na Resolução Normativa nº 01/2022/CPG/UFSC, apresentar o comprovante com a cobertura total de vacinação. Caso o estudante não possua comprovante de vacinação, deve apresentar exame de PCR com até 72h de realizado e resultado negativo.
  • A comprovação deverá ser por meio do envio dos Comprovantes de Vacinação de acordo com as orientações neste site. Não serão aceitos testes RT-PCR. Pessoas que comprovadamente tenham contraindicações para vacina contra a Covid-19 deverão apresentar atestado médico com informações precisas que justificam a contraindicação para as secretarias dos Programas de Pós-Graduação.
  • Como estabelecido no Ofício nº 502/2021/GR, de 25 de novembro de 2021, a UFSC SE PERMANECE COM DECISÃO DE USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS EM TODOS OS AMBIENTES DA INSTITUIÇÃO.
  • Considerar-se-á caso suspeito de COVID-19 à pessoa que apresente pelo menos um dos seguintes sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza, calafrios, nova alteração de olfato ou paladar.
  • Todo estudante, técnico e docente do PGCIN em atividade presencial que apresente algum dos sintomas de caso suspeito ou que tenha tido contato domiciliar com um caso suspeito deve comunicar, imediatamente (no caso de estudante: estudante à professor da disciplina à coordenador do curso e/ou secretaria).
  • A coordenação do curso e/ou secretaria do programa deve buscar informações, junto ao caso suspeito, se houve pessoas que tenham tido contato direto com ele até os dois dias anteriores ao início dos sintomas. Contato direto é a pessoa que esteve a menos de 1 metro de distância do caso suspeito, por mais de 15 minutos, sem o uso de máscara.
  • O caso suspeito e seus contatos diretos serão orientados a buscar atendimento/orientação individualizada junto a médico/serviço de saúde. Indicamos primariamente o Alô Saúde do Município de Florianópolis (0800 333 3233).
  • O caso suspeito e seus contatos diretos devem ser afastados das atividades
  • A coordenação do curso e/ou secretaria do programa comunicarão à Direção do Centro, sobre a ocorrência do caso suspeito e dos contatos.
  • Deve ser solicitada, pela coordenação do curso e/ou secretaria do programa, limpeza e sanitização do ambiente de
  • A Direção do Centro deverá fazer a comunicação do caso suspeito e contatos diretos para a Vigilância Epidemiológica Municipal e para o DAS da
  • Servidores técnicos ou docentes da UFSC devem, adicionalmente, enviar diretamente sua autodeclaração de sintomas, atestados ou exames para o setor de Medicina do Trabalho da UFSC pelo e-mail coronavírus.das@contato.ufsc.br. Consultar https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/servidor-ou-funcionario-de-empresa-terceirizada- da-ufsc-com-caso-suspeito-ou-confirmado-de-covid-19/
  • Em princípio, o caso suspeito poderá retornar às atividades se estiver livre de sintomas há mais de 24 horas (sem uso de medicação sintomática) e: tiver resultado negativo de teste PCR coletado em tempo apropriado de 3 a 8 dias dos sintomas (caso descartado) ou se já houver passado, mais de dez dias do início dos sintomas. O contato próximo assintomático de um caso suspeito poderá retornar às atividades após ter sido descartado o caso suspeito ou, se o caso suspeito tenha sido confirmado, após sete dias de isolamento a contar do último contato. O caso confirmado poderá retornar às atividades após quatorze dias do início dos sintomas, se estiver assintomático sem uso de medicação sintomática há mais de 24 Estes prazos podem mudar conforme a condição clínica e a avaliação médica individual de cada caso.

 

Referências:

UFSC. Centro de Ciências da Saúde. OFÍCIO CIRCULAR Nº 35/2021/CCS. Disponível em: https://ccs.ufsc.br
Prefeitura de Florianópolis. Secretaria Municipal de Saúde. Guia de Manejo Clínico da COVID-19 para a Atenção Primária. 10ª edição.2021